Pagar ou não pagar a mensalidade que vence em Dezembro ou Janeiro?
Eis a questão do momento.
O Transportador escolar é um elemento de suma importância na concretização do direito constitucional à educação.
Sem ele, muitas crianças não teriam como ter acesso a ela.
Além disso, assumem uma responsabilidade enorme em conduzir seus filhos num trânsito cada vez mais violento.
Ao contratar o transportador, no início do ano letivo, há um compromisso de confiança mútua.
Os senhores confiam que fizeram a escolha certa e que o transportador realizará o transporte da forma como prometeu.
Mais sério ainda: confiam seus filhos a eles!
Por outro lado, o transportador fica com a certeza de que os senhores cumprirão com sua parte, efetuando o pagamento das parcelas em dia.
Geralmente, os transportadores de escolares adotam a mesma sistemática das escolas particulares.
Cobram uma anuidade, dividida em até 12 parcelas mensais, com a última vencendo no mês de dezembro ou janeiro do próximo ano.
Quanto ao pagamento da anuidade das escolas, ninguém questiona.
Todos pagam a mensalidade que vence em dezembro, inclusive, pagam também a matrícula.
Assim, PeruaEscolar.com.br, recomenda que tenham um mínimo de consideração com aquele que transportou seus bens mais preciosos durante todo o ano, e efetue o pagamento de todas as mensalidades previstas no contrato.
O argumento de que não devem pagar porque não há transporte em dezembro é frágil.
Não há aulas nas escolas também.
E há parcelas vencendo em dezembro!
E isto é lógico.
Ninguém contrata serviços educacionais ou de transporte escolar por apenas um mês, dois meses, etc.
Em ambos os casos, a contratação é feita para todo o ano letivo (salvo raras exceções).
Desta forma: PeruaEscolar.com. br, recomenda que os senhores efetuem o pagamento da última parcela do contrato.
Ressaltamos que o transportador escolar mantém a família dele com o que recebem dos senhores.
Se não efetuarem o pagamento, o transportador escolar (aquele que transportou seu maior patrimônio, com carinho e cuidado), terá sérias dificuldades financeiras para chegar até o mês de fevereiro, início das aulas do ano vindouro.
Se o pagamento não for feito, estará incentivando-o a realizar transporte clandestino em suas merecidas férias.
Pensem nisto.
Equipe PeruaEscolar.com. br
fonte:www.escolarlegal.com.br