De acordo com a legislação, o veículo de Transporte Escolar precisa ter características específicas, tais como:
1) Placa vermelha;
2) Registro como veículo de passageiros;
3) Inspeção semestral para a averiguação dos itens obrigatórios e de segurança;
4) Extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 quilos;
5) Faixa amarela com a inscrição "Escolar" em toda a extensão das partes laterais e na traseira;
6) Número de inscrição na prefeitura pintado nas laterais;
7) Tacógrafo (equipamento instantâneo e inalterável, que registra a velocidade e o tempo);
8) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira;
9) Cintos de segurança em número igual ao da lotação;
10) Limitadores de abertura dos vidros, de no máximo 10 centímetros;
11) Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
12) Autorização do Detran afixada na parte interna do veículo, em local visível;
13) Informação sobre a lotação do veículo;
Os pais precisam observar os seguintes itens:
1) Verificar se todos os registros do veículo e do motorista estão em dia;
2) Pedir referências aos outros pais, à direção da escola, ao sindicato da categoria ou CIRETRAN;
3) Pedir um cartão de visita com o endereço e o telefone do motorista;
4) Ficar atento à forma como o motorista e o monitor tratam as crianças;
5) Conferir as condições de segurança, higiene e conforto do veículo;
6) Antes da contratação, certificar-se de quais as condições de pagamento e da prestação do serviço (se inclui o período de recuperação ou curso de férias, por exemplo);
7) Verificar se todas as crianças permanecem sentadas e com cinto de segurança;
Do contrato:
Saiba como redigir um e garantir os termos da prestação do serviço de transporte escolar:
1) Indicar nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do documento de identidade e do CPF, e endereço completo de ambas as partes (consumidor e prestador).
2) Descrever, detalhadamente, o serviço a ser executado, com o endereço onde o condutor irá buscar a criança e o do destino.
3) Detalhar as condições para a execução do serviço, como, por exemplo, o horário, os dias da semana, e a inclusão de atividades extracurriculares (aulas de esportes, línguas, curso de férias etc.) na própria escola.
4) Apontar o preço, as condições de pagamento e, se possível, o índice econômico escolhido para o reajuste (IPCA, por exemplo), no mínimo anual. Pode haver uma cláusula que obrigue o prestador a fornecer recibo.
5) Por fim, datar e assinar (consumidor e prestador).
Cada uma das partes fica com uma cópia, rubricada em cada folha.
Fonte IDEC
Equipe PeruaEscolar.com.br