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Adiciona em quinta-feira, 10 de julho de 2008
Tudo certo com o Tio da Perua

De acordo com a legislação, o veículo de Transporte Escolar precisa ter características específicas, tais como:

1) Placa vermelha;

2) Registro como veículo de passageiros;

3) Inspeção semestral para a averiguação dos itens obrigatórios e de segurança;

4) Extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 quilos;

5) Faixa amarela com a inscrição "Escolar" em toda a extensão das partes laterais e na traseira;

6) Número de inscrição na prefeitura pintado nas laterais;

7) Tacógrafo (equipamento instantâneo e inalterável, que registra a velocidade e o tempo);

8) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira;

9) Cintos de segurança em número igual ao da lotação;

10) Limitadores de abertura dos vidros, de no máximo 10 centímetros;

11) Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;

12) Autorização do Detran afixada na parte interna do veículo, em local visível;

13) Informação sobre a lotação do veículo;

Os pais precisam observar os seguintes itens:

1) Verificar se todos os registros do veículo e do motorista estão em dia;

2) Pedir referências aos outros pais, à direção da escola, ao sindicato da categoria ou CIRETRAN;

3) Pedir um cartão de visita com o endereço e o telefone do motorista;

4) Ficar atento à forma como o motorista e o monitor tratam as crianças;

5) Conferir as condições de segurança, higiene e conforto do veículo;

6) Antes da contratação, certificar-se de quais as condições de pagamento e da prestação do serviço (se inclui o período de recuperação ou curso de férias, por exemplo);

7) Verificar se todas as crianças permanecem sentadas e com cinto de segurança;

Do contrato:
Saiba como redigir um e garantir os termos da prestação do serviço de transporte escolar:

1) Indicar nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do documento de identidade e do CPF, e endereço completo de ambas as partes (consumidor e prestador).
2) Descrever, detalhadamente, o serviço a ser executado, com o endereço onde o condutor irá buscar a criança e o do destino.
3) Detalhar as condições para a execução do serviço, como, por exemplo, o horário, os dias da semana, e a inclusão de atividades extracurriculares (aulas de esportes, línguas, curso de férias etc.) na própria escola.
4) Apontar o preço, as condições de pagamento e, se possível, o índice econômico escolhido para o reajuste (IPCA, por exemplo), no mínimo anual. Pode haver uma cláusula que obrigue o prestador a fornecer recibo.

5) Por fim, datar e assinar (consumidor e prestador).
Cada uma das partes fica com uma cópia, rubricada em cada folha.

Fonte IDEC

Equipe PeruaEscolar.com.br

 

 

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